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Justiça determina que Estado apresente projetos para regularização de escolas sem AVCB em Marília

Decisão prevê multa de até R$ 5 milhões caso o prazo de 180 dias não seja cumprido


Justiça determina que Estado apresente projetos para regularização de escolas sem AVCB em Marília

A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que o Governo do Estado de São Paulo apresente, no prazo máximo de 180 dias, os projetos técnicos necessários para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todas as escolas estaduais do município que ainda não possuem o documento.


A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após constatar que 35 escolas estaduais de Marília estão sem o certificado de segurança.

De acordo com o MP, as vistorias realizadas apontaram que várias unidades não possuem as condições mínimas de prevenção e combate a incêndios. O Estado terá de apresentar os projetos de adequação e comprovar as medidas adotadas em cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Confira a lista das escolas que, segundo o MP-SP, estão sem o AVCB válido:

EE Abel Augusto Fragata

EE Professora Amélia Lopes Anders

EE Professor Amilcare Mattei

EE Antonio Augusto Netto

EE Professor Antônio de Baptista

EE Professor Antônio Gomes de Oliveira

EE Professor Antônio Reginato

EE Professor Baltazar de Godoy Moreira

EE Professor Benito Martinelli

EE Bento de Abreu Sampaio Vidal

EE Monsenhor Bicudo

EE Professora Carlota de Negreiros Rocha

EE Professor Edson Vilanel Alves

EE Geógrafa Emico Matsumoto

EE Gabriel Monteiro da Silva

EE Professor Geraldo Zancopé

EE Padre João Walfredo Rothermund

EE José Alfredo de Almeida

EE José Augusto Bartholo

EE Dr. Lourenço de Almeida Senne

EE Professora Maria Cecília F. de Freitas

EE Maria Izabel Sampaio Vidal

EE Professora Maria Stella de C. Cesar

EE Nasib Cury

EE Professor Nelson Cabrini

EE Professora Neuza Maria Marana Feijão

EE Professora Oracina Correa Moras Rodine

EE Monsenhor Primínio Antônio Schmidt

EE Professora Reiko Uemura Tsunokawa

EE Professora Ruth Mamede de Godoy

EE Vereador Sebastião Mônaco

EE Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho

EE Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros

EE Professora Wanda Helena Toppan Nogueira

CEEJA Professora Sebastiana U. Pessine

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança nas escolas públicas, garantindo proteção a estudantes, professores e funcionários.




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