Justiça determina que Estado apresente projetos para regularização de escolas sem AVCB em Marília
Decisão prevê multa de até R$ 5 milhões caso o prazo de 180 dias não seja cumprido
A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que o Governo do Estado de São Paulo apresente, no prazo máximo de 180 dias, os projetos técnicos necessários para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todas as escolas estaduais do município que ainda não possuem o documento.
A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após constatar que 35 escolas estaduais de Marília estão sem o certificado de segurança.
De acordo com o MP, as vistorias realizadas apontaram que várias unidades não possuem as condições mínimas de prevenção e combate a incêndios. O Estado terá de apresentar os projetos de adequação e comprovar as medidas adotadas em cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
Confira a lista das escolas que, segundo o MP-SP, estão sem o AVCB válido:
EE Abel Augusto Fragata
EE Professora Amélia Lopes Anders
EE Professor Amilcare Mattei
EE Antonio Augusto Netto
EE Professor Antônio de Baptista
EE Professor Antônio Gomes de Oliveira
EE Professor Antônio Reginato
EE Professor Baltazar de Godoy Moreira
EE Professor Benito Martinelli
EE Bento de Abreu Sampaio Vidal
EE Monsenhor Bicudo
EE Professora Carlota de Negreiros Rocha
EE Professor Edson Vilanel Alves
EE Geógrafa Emico Matsumoto
EE Gabriel Monteiro da Silva
EE Professor Geraldo Zancopé
EE Padre João Walfredo Rothermund
EE José Alfredo de Almeida
EE José Augusto Bartholo
EE Dr. Lourenço de Almeida Senne
EE Professora Maria Cecília F. de Freitas
EE Maria Izabel Sampaio Vidal
EE Professora Maria Stella de C. Cesar
EE Nasib Cury
EE Professor Nelson Cabrini
EE Professora Neuza Maria Marana Feijão
EE Professora Oracina Correa Moras Rodine
EE Monsenhor Primínio Antônio Schmidt
EE Professora Reiko Uemura Tsunokawa
EE Professora Ruth Mamede de Godoy
EE Vereador Sebastião Mônaco
EE Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho
EE Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros
EE Professora Wanda Helena Toppan Nogueira
CEEJA Professora Sebastiana U. Pessine
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança nas escolas públicas, garantindo proteção a estudantes, professores e funcionários.





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