Oscar Yasuda é condenado em Ação Penal por crime de licitação
Ex-prefeito dispensou licitação em contratação de caminhão para coleta de lixo e entrega de cestas básicas nos anos de 2011 e 2012
Ex-prefeito dispensou licitação em contratação de caminhão para coleta de lixo e entrega de cestas básicas nos anos de 2011 e 2012
O ex-prefeito de Pompeia, Oscar Yasuda, foi condenado na ação penal n. 0000506-15.2018.8.26.0464, em julgamento sobre dispensa ilegal de licitação para contratação de caminhão para coleta de lixo e entrega de cestas básicas nos anos de 2011 e 2012. O processo foi movido pelo Ministério Público que apontou que o ex-prefeito teria gasto um total de R$ 185.432,00 com a contratação, sem licitação.
O dispositivo da sentença foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 20 de março de 2019. OSCAR YASSUDA foi condenado a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 03 anos e 06 meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal, por infração ao artigo 89, "caput", primeira parte, da Lei nº 8.666/93 cc. art. 71 do Código Penal.
Porém, presentes os requisitos legais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade do réu pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de 3 anos e 6 meses e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de entidade social de Pompeia. O ex-prefeito pode apresentar recurso em liberdade.
Yasuda também é condenado na esfera civil por outra dispensa irregular de licitação
Sentença do Juiz da Comarca de Pompeia condena o ex-prefeito às penas de suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa por contratação de serviços de consultoria e execução de projetos na área de informática
Uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de Pompeia culminou na condenação de Oscar Yasuda às penas de suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa de dezenas de milhares de reais. A sentença foi dada pelo Juiz da Comarca de Pompeia no início do mês de abril. O ex-prefeito foi condenado por dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria e execução de projetos na área de informática, entre janeiro de 2011 e julho de 2014. O valor total pago pelo ex-prefeito a empresa foi de R$ 70.280,00. Na sentença, o juiz apontou que "a frustração do processo licitatório (...) é uma verdadeira afronta aos princípios da Administração Pública, o que também é considerado improbidade administrativa" e fez questão de observar que "a sobrevivência do Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, por um combate duro e sistemático aos casos de corrupção e improbidade administrativa".
O ex-prefeito de Pompeia foi condenado nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa. Em sua defesa, Oscar alegou que os contratos foram firmados em razão da complexidade e da especialidade do serviço oferecido, os quais não podiam ser realizados de forma plena pelos funcionários da Prefeitura. Na sentença o juiz rejeitou o argumento afirmando que "ainda que estivesse provada a alegação do requerido de que a contratação se deu 'em razão da complexidade e da especialidade do serviço oferecido' pela empresa, tal condição não autorizaria o administrador a efetuar contratações diretas, de forma oral, sem justificativa e sem aos menos demonstrar que houve prévia pesquisa de preços".
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