Economia

Vai casar? Veja como escolher regime de bens antes do 'sim'

Por Portal NC

06/12/2022 às 07:48:24 - Atualizado há
No Brasil, existem quatro tipos de regime de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regime se separação total. Em comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: ele se torna do casal

Jonathan Borba/Unsplash

Para o casal que pretende se casar, uma das coisas que devem ser definidas antes do dia do "sim" é o regime de bens. Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, essa é uma decisão que acaba sendo deixada para última hora e que faz toda diferença no futuro do casal.

No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens na hora do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e regime se separação total.

LEIA MAIS:

Divórcio: entenda como fazer pedido de forma online

Quem paga a conta? Veja dicas para lidar com dinheiro no relacionamento

Filhos ou cônjuges? Veja quem tem direito a pensão alimentícia

Veja abaixo como cada um funciona:

Comunhão Parcial de Bens

No registro de comunhão parcial, todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento é do casal, independente de quem tenha realizado os pagamentos, ou assinado os contratos.

Divórcio: os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal; já aqueles existentes antes do matrimônio permanecem com a posse original.

Herança: o registro parcial não dá direito a herança recebida ou bens doados a algum dos cônjuges.

No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento, enquanto a outra metade é destinada apenas aos herdeiros (filhos e pais do falecido). O sobrevivente, no entanto, é também herdeiro dos demais bens – aqueles adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas pelo falecido – que deverão ser divididos com os demais herdeiros.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal, não importa quem adquiriu o patrimônio, tampouco se foi antes ou depois da união: todo o patrimônio se torna do casal.

Divórcio: patrimônio anterior e aquele amealhado durante o casamento é dividido integralmente entre ambos.

Herança: o cônjuge terá acesso somente aos bens que já são seus por conta do regime de comunhão, ou seja, metade dos bens do casal. A metade que pertenceria à pessoa falecida passa diretamente aos herdeiros (filhos ou pais).

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é pouco utilizado no Brasil. Nesse caso, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, o que significa que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para dispor do patrimônio.

Divórcio: No caso de separação, os bens que tenham sido adquiridos pelo casal serão divididos, salvo bens doados, como, por exemplo, um carro dado por uma das partes.

Herança: no processo de herança, caso não haja herdeiros descendentes, o patrimônio pertence ao cônjuge.

Regime de Separação Total de Bens

É aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento – ou seja, não importa se foi comprado antes ou durante o casamento, seguem pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.

Divórcio: em caso de separação, cada cônjuge fica com o que já tinha antes do casamento e o que adquiriu durante a união.

Herança: o cônjuge é considerado herdeiro no caso de falecimento do parceiro, e terá direito a parte dos bens, em concorrência com os demais herdeiros (pais e filhos do falecido).

Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Segundo a advogada, é possível fazer a troca de comunhão de casamento. Entretanto, é necessário que o casal entre com uma ação judicial alegando os motivos para a troca do regime, não podendo a decisão prejudicar qualquer das partes.

É preciso que os cônjuges estejam de acordo com a mudança, que será avaliada por um juiz. A decisão leva em média 30 dias.
Comunicar erro
Portal NC

© 2024 Portal NC - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Portal NC