Economia

Termina hoje o prazo para pedir saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS

Por Portal NC

15/12/2022 às 00:47:21 - Atualizado há
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores. Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS. Saques do FGTS

Divulgação

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para os trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.

O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis o valor é transferido para a conta do trabalhador. O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:

garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;

determinação judicial;

pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;

e dados inconsistentes.

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

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Como consultar?

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

informar que não quer receber o crédito do valor;

solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

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Quem tem direito?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui

O Saque Extraordinário do FGTS já foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.

Como solicitar o saque?

Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android

Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até esta quinta-feira (15), os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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