Economia

Brasil registra cerca de 387 mil divórcios em 2021, alta de 16,8%

Por Portal NC

16/02/2023 às 13:13:31 - Atualizado há
A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais subiu de 2,15‰ em 2020, para 2,49‰ em 2021. Divórcios crescem em 2021

Geisy Negreiros/g1

Em 2021, o número de divórcios concedidos em 1ª instância ou realizados por escrituras extrajudiciais foi de 386,8 mil, um crescimento de 16,8% em relação ao ano anterior, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na pesquisa Estatísticas do Registro Civil, o instituto explica que, com esses números, a taxa geral de divórcios - que é número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais - também registrou um aumento no período, passando de 2,15‰ em 2020, para 2,49‰ em 2021.

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Apesar do crescimento observado naquele ano, o número ainda pode ser maior. Em nota, o IBGE informa que "rotineiramente encontra dificuldades para obtenção dos dados" em relação aos divórcios judiciais.

A instituição atribui a dificuldade a diversas razões, mas destaca as incertezas trazidas pela pandemia e as dificuldades na coleta de dados de divórcios ocorridas nas Varas de Família, Foros e Varas Cíveis.

Características dos divórcios

De acordo com o IBGE, houve uma redução no tempo médio entre a data do casamento e a data data da sentença ou escritura do divórcio nos últimos anos. Em 2010, esse tempo era de 15,9 anos. Já em 2021, o tempo médio foi de 13,6 anos.

A maior proporções das separações é maior entre os casais com filhos menores de idade, com 48,5% dos divórcios - um crescimento de 5,5 pontos percentuais em relação a 2010.

"Destaca-se, ainda, o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos", aponta o instituto.

Anos atrás, em 2014, somente 7,5% dos casais divorciados optava pela guarda compartilhada. Esse número avançou para 34,5% em 2021. Klívia Brayner, gerente da pesquisa, explica que a alta está relacionada, sobretudo, à Lei n° 13.058, de 2014, que passou a priorizar essa modalidade de guarda mesmo quando não acordo entre os pais.
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