Esportes racismo no futebol

Justiça recebe denúncia e torna preparador físico réu por racismo

A Justiça de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (20), o recebimento da denúncia do Ministério Público e tornará o preparador físico uruguaio Sebastián Avellino Vargas, do time de futebol Universitario, do Peru, réu pelo crime de racismo.

Por Portal NC

20/07/2023 às 23:33:16 - Atualizado há

A Justiça de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (20), o recebimento da denúncia do Ministério Público e tornará o preparador físico uruguaio Sebastián Avellino Vargas, do time de futebol Universitario, do Peru, réu pelo crime de racismo. Vargas fez gestos racistas em direção à torcida do Corinthians no duelo entre os clubes pela Copa Sul-Americana, no dia 11 deste mês. No entanto, o pedido do promotor Pedro Henrique Pavanelli Lima para que a prisão preventiva fosse mantida foi indeferido e Vargas poderá responder ao processo em liberdade.

No texto, a Justiça afirma que o uruguaio terá 10 dias para responder à acusação por escrito. A Justiça entendeu que mantê-lo preso não era necessário, uma vez que Vargas tem endereço fixo no Peru e que os crimes denunciados não envolveram violência física.

No entanto, segundo o texto, o preparador físico pode ter nova prisão decretada caso não coopere com a Justiça fornecendo informações sobre sua localização e contatos ou não compareça, mesmo que virtualmente, a audiências para as quais seja convocado.

O uruguaio foi preso em flagrante após fazer imitar um macaco em direção à torcida corintiana presente à Neo Química Arena, no duelo de ida dos playoffs da Copa Sul-Americana. A partida foi vencida pelo time brasileiro por 1 a 0, que garantiu a classificação às oitavas de final com uma nova vitória, desta vez em Lima, por 2 a 1. O duelo teve confusão entre os dois lados.

Vargas estava preso de forma preventiva desde o dia 12. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532, que tipifica a injúria racial como crime de racismo - que já era considerado delito no país pela Lei 7.716, de 1989. Com a sanção, a penalidade foi aumentada de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão.

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