Economia

Primeira Turma do STF decide que não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo

Ministros analisaram uma disputa envolvendo um trabalhador de Minas Gerais e um aplicativo de transporte de passageiros.

Por Portal NC

05/12/2023 às 16:41:41 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet
Ministros analisaram uma disputa envolvendo um trabalhador de Minas Gerais e um aplicativo de transporte de passageiros. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços.

Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3a Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

"É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda", afirmou o ministro.

"Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade", completou.

Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.

O ministro também lembrou entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas - tanto as tarefas relativas ao meio quanto à atividade-fim da empresa.

Neste ponto, citou decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a estes precedentes e geram as ações que chegam ao STF sobre o tema - as chamadas reclamações.

"Voltamos àquela discussão da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das decisões do Supremo Tribunal Federal"

"As reclamações já estão quase alcançando os habeas corpus. E dessas reclamações, nós temos quase 40% de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. a questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões", ressaltou.

O ministro Luiz Fux também falou sobre as decisões da Justiça do Trabalho. "Sinceramente, eu acho que nós temos um trabalho insano com essas resistências dos tribunais do trabalho em não aceitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e isso precisa de uma providência", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia pontuou uma preocupação com os trabalhadores chamados de "uberizados", com os impactos sociais e previdenciários da falta de um sistema específico para este segmento.

"Este é um caso que nós todos, juízes brasileiros e cidadãos em geral, nos preocupamos com este modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida que daqui a 20 anos - menos - nós vamos ter um gravíssimo problema social e previdenciário, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberização não tem os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem devidamente suportados por uma legislação que diga como será a seguridade social para eles. Este é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas as sociedades. Mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo no qual não cabe esta relação", declarou.

Por sugestão da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema será destinado ao plenário, para que a Corte reitere as decisões nesta linha. O colegiado também vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto.
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