Economia

Relatório da LDO contorna marco fiscal e pode evitar corte de R$ 30 bilhões em 2024, segundo técnicos

Oficialmente, o relator, Danilo Forte, nega ter acolhido sugestão da liderança do governo, mas incluiu dispositivo com redação diferente e que, na prática, tem o mesmo efeito.

Por Portal NC

08/12/2023 às 19:59:28 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet
Oficialmente, o relator, Danilo Forte, nega ter acolhido sugestão da liderança do governo, mas incluiu dispositivo com redação diferente e que, na prática, tem o mesmo efeito. Apesar de negar ter acolhido sugestão do governo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano, o deputado Danilo Forte (União-BA), relator da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), incluiu no parecer um dispositivo que, na prática, tem o mesmo efeito.

O dispositivo incluído por Danilo faz uma referência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a ressalva para o contingenciamento de algumas despesas específicas

Pela regra incluída na LDO, eventual corte de gastos fica proibido se impedir, no próximo ano, a execução de despesas do governo abaixo do nível de crescimento real (acima da inflação) de 0,6% ao ano - limite mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas).

Ou seja, na prática, apesar de uma redação diferente da sugestão feita pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões.

O valor é muito menor do que o montante calculado considerando as regras do novo marco fiscal. Segundo cálculos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o contingenciamento máximo poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.

Com a menor necessidade de fazer bloqueios, fica mais difícil para o governo atingir a meta zero de déficit fiscal -- ou seja, um equilíbrio nas contas públicas, sem resultado negativo nem positivo.

Desrespeito à LRF e ao marco fiscal

Segundo analistas de Orçamento, a medida ignora tanto a LRF quanto a lei complementar do novo marco fiscal.

No caso da LRF, ainda que legislação permita exceções ao bloqueio, o contingenciamento é necessário quando há risco de não cumprimento da meta.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite exceções de bloqueio a despesas específicas - por exemplo, para ciência, tecnologia e inovação - não exceções a uma regra geral, como o dispositivo incluído por Danilo.

Já o novo marco fiscal estabelece um limite de 25% para eventuais contingenciamentos das despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e custeio da máquina pública.

Ou seja, a legislação permite que o gestor deixe de fazer contingenciamentos (ainda que necessários para o cumprimento da meta) que ultrapassem 25% do total das discricionárias. Neste caso, o descumprimento da meta não configura infração do governo.

Segundo consultoria da Câmara, esse limite de 25% corresponderá em 2024 a R$ 56,5 bilhões: "Adotando-se o total das despesas discricionárias de todos os Poderes e órgãos autônomos no PLOA 2024 como base de cálculo, o contingenciamento máximo para 2024 seria de R$ 56,5 bilhões".

Ao limitar o bloqueio a R$ 23 bilhões, o dispositivo torna sem efeito a medida e, na avaliação de técnicos, fere uma lei complementar, que é superior a uma legislação anual, como a LDO.

Consulta ao TCU

Aliados de Forte dizem que ele optou por essa nova redação já que ela "apenas remete" ao novo marco fiscal.

Mas para seguir esse entendimento, o Ministério da Fazenda pode precisar consultar o Tribunal de Contas da União (TCU) para validar a interpretação sobre a nova regra.

Segundo técnicos, a inclusão do dispositivo na LDO não resolve a legalidade de um bloqueio menor em caso de descumprimento da meta.

Por isso, se no próximo ano o governo precisar, por exemplo, bloquear R$ 40 bilhões para cumprir a meta fiscal, mas interpretar que o máximo do bloqueio seja de R$ 23 bilhões devido à medida da LDO, isso pode levar à punibilidade do Executivo, na avaliação destes analistas de Orçamento.

Para Randolfe Rodrigues, assim que a LDO for sancionada, será "necessária" a consulta ao TCU em busca do valor limite de contingenciamento.

De acordo com o senador, o Planalto se sentiu contemplado com o relatório de Danilo Forte e não pretende sugerir mudanças. Apesar de a emenda de Randolfe não ter sido formalmente aceita, a alternativa dada pelo relator atendeu, na prática, o pedido do governo - avaliação compartilhada por membros do Ministério da Fazenda.

O senador afirmou que, após apresentação do texto, conversou com o ministro Fernando Haddad, que comemorou a medida. "A equipe econômica celebrou pois o parecer atende o espírito de coerência com o arcabouço fiscal. Não devemos fazer nenhuma alteração", declarou.

Ele disse que a LDO será votada na próxima quinta-feira (14), em sessão do Congresso.
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