Região Marília

TJ fixa multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília e à CHDU por não cumprirem decisão de desocupação em conjunto habitacional

Conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local. Administração municipal foi obrigada a realocar famílias.

Por Portal NC

19/01/2024 às 20:26:28 - Atualizado há
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento da ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, pedido em dezembro de 2023.

A decisão, publicada na manhã desta sexta-feira (19), inclui, além da Prefeitura de Marília(SP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) como responsável pela desocupação do local. A decisão cabe recurso e o prazo começa a contar após a notificação das partes.

Segundo a decisão, os moradores devem ser realocados em local seguro ou receberem aluguel social no valor de R$600. A Prefeitura e a CDHU também devem arcar com os custos de remoção e ficam responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis.

O despacho foi publicado após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública encaminharem um pedido à Justiça para que a Prefeitura de Marília pagasse a multa diária pelo descumprimento do pedido de dezembro de 2023.

Na data, a Justiça já havia determinado a desocupação, quando a desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em nota, a CDHU disse que ainda não foi notificada da decisão citada pela reportagem e que mantém diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Marília para tentar buscar uma solução em conjunto para a questão.

Já a Prefeitura de Marília disse que não vai se manifestar sobre a nova decisão do TJ-SP.
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