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Moraes determina devolução de ‘penduricalhos’ pagos acima do teto em sete tribunais

Decisão do STF suspende pagamentos considerados irregulares, determina identificação dos magistrados beneficiados e estabelece devolução dos valores que ultrapassaram os limites definidos pela Corte


Moraes determina devolução de ‘penduricalhos’ pagos acima do teto em sete tribunais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem os limites estabelecidos pela própria Corte para magistrados de sete Tribunais de Justiça. A decisão também determina que os valores considerados excedentes sejam devolvidos aos cofres públicos.

A medida alcança os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes das cortes terão prazo de 72 horas para identificar, de forma individualizada, os magistrados que receberam pagamentos acima dos parâmetros definidos pelo STF. Depois da identificação, os beneficiários deverão devolver os valores que excederam os limites.

A decisão ocorre após o STF analisar informações encaminhadas pelos próprios tribunais sobre as folhas de pagamento. Segundo os dados considerados na decisão, foram encontrados pagamentos que, na avaliação dos ministros, não estariam de acordo com as regras estabelecidas em março para limitar as chamadas verbas extras, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.

O caso chama atenção pelos valores registrados em algumas das folhas analisadas. No Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, a decisão cita o pagamento de aproximadamente R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. No mesmo tribunal, cerca de 300 magistrados teriam recebido mais de R$ 100 mil em abril.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os documentos apontaram pelo menos cinco magistrados com rendimentos superiores a R$ 200 mil em abril e outros 589 acima de R$ 100 mil. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio, segundo os dados mencionados na decisão.

Também foram identificados valores elevados em outros tribunais. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas ultrapassaram R$ 100 mil naquele mês.

No Paraná, 73 magistrados registraram rendimentos superiores a R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados teriam recebido mais de R$ 100 mil na folha daquele mês.

Entenda o limite definido pelo STF
A determinação está relacionada a uma decisão tomada pelo Supremo em março deste ano para estabelecer critérios nacionais para o pagamento de verbas indenizatórias e outras parcelas adicionais recebidas por integrantes da magistratura e do Ministério Público.

Pelas regras estabelecidas pela Corte, as verbas indenizatórias podem alcançar até 70% do subsídio mensal da magistratura. Desse percentual, até 35% correspondem à parcela relacionada à valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto outros 35% ficam destinados às demais verbas indenizatórias autorizadas.

Considerando o subsídio de ministro do STF de R$ 46.366,19, o limite de 35% corresponde a R$ 16.228,16 para cada uma dessas parcelas. Na prática, conforme as regras explicadas pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o limite para determinadas verbas adicionais pode chegar a R$ 32.456,32, além da remuneração regular, observadas as exceções previstas.

Entre os pagamentos que não entram da mesma maneira no cálculo estão o 13º salário, o adicional de um terço de férias e algumas verbas específicas, como auxílio-saúde e determinadas gratificações relacionadas ao exercício de funções eleitorais.

Tribunais terão de comprovar cumprimento
Além de determinar a suspensão dos pagamentos acima dos limites, Moraes estabeleceu que os tribunais deverão apresentar informações sobre os beneficiários e comprovar a adoção das medidas determinadas pelo Supremo.

A decisão também envolve a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá encaminhar ao STF as folhas de pagamento completas de seus integrantes e identificar eventuais pagamentos incompatíveis com os parâmetros definidos pela Corte.

A Corregedoria Nacional de Justiça também foi acionada para acompanhar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade administrativa ou disciplinar relacionada aos pagamentos realizados em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo.

A decisão representa mais um capítulo da disputa institucional em torno dos chamados supersalários no serviço público. Desde março, o STF vem estabelecendo parâmetros para tentar uniformizar o tratamento das verbas adicionais recebidas por integrantes da magistratura e do Ministério Público.

O objetivo das novas regras é impedir que parcelas classificadas como indenizatórias sejam utilizadas para ultrapassar, de maneira considerada irregular, os limites estabelecidos para a remuneração do funcionalismo público.

Com a nova determinação, os sete tribunais terão de revisar os pagamentos apontados pelo Supremo, identificar os beneficiários e adotar as providências necessárias para recuperar os valores que tenham ultrapassado os limites autorizados.

A medida coloca novamente no centro do debate a discussão sobre transparência, controle dos gastos públicos e respeito ao teto remuneratório no Judiciário. Ao mesmo tempo, os tribunais envolvidos deverão prestar esclarecimentos e demonstrar ao STF como estão adequando suas folhas de pagamento às regras estabelecidas pela Corte.




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